LEI PROÍBE USO DE CELULAR NA SALA DE AULA







Lei n º 12.730 – Uso do telefone celular

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando – PSDB)
Proíbe o uso do telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2007.
José Serra Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Educação Aloysio Nunes Ferreira FilhoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
Publicado em : D.O.E. de 12/10/2007 – Seção I – pág. 01
Atualizado em: 18/10/2007 12:41


Lei proíbe uso de celular na sala de aula:

 

 Lei Nº 4.131/2008, do Distrito Federal

                   A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em maio de 2008, uma lei que proíbe alunos de usar celulares e aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em escolas públicas e privadas da Educação Básica. Está liberada a utilização nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula, cabendo ao professor encaminhar à direção o aluno que descumprir a regra. O projeto de lei que originou a norma diz que o uso do telefone pode desviar a atenção dos alunos, possibilitar fraudes durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos e alunos entre si, influenciando o rendimento escolar. Se por um lado, a tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado se torna um empecilho. Há diferenças entre a discussão das formas e dos modos de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e sua exclusão. A escola tem o dever de humanizar e educar cidadãos, posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a autoridade e ser autoritária. Não é imprescindível criar uma lei para disciplinar o uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações sobre essa questão podem constar do regimento interno e do projeto político-pedagógico.

Fonte: http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/lei-proibe-uso-celular-sala-aula-739266.shtml

http://celularnaescola1.blogspot.com.br/2013/11/lei-proibe-uso-de-celular-na-sala-de.html